Ficar na sarjeta é uma das piores coisas que você pode gastar na roda. E não é para menos, porque se durante o passeio você acabar na sarjeta é porque algo não foi bem. No entanto, há um número de opções para tentar, pelo menos, minimizar os danos, tanto pessoais e do veículo.
A plataforma ou a área de estrada, destinado ao uso dos veículos é formado pela calçada, que é composto de um certo número de faixas de rodagem. Algumas faixas que dividem a faixa de rodagem e ter uma largura suficiente para o movimento de uma linha de veículos que não são de duas rodas. Em seguida, ele segue a estrada de ombro é asfaltada e a área entre a borda externa do ombro e a borda do fosso, ou inclinação é chamada a berma. Um espaço por último, que pode ser feita, e que não está sempre disponível como isso vai depender da largura total da plataforma. Portanto, nós temos, no mínimo, uma estrada de pista e com a largura mais do que o suficiente para ser capaz de dominar a direção do veículo, sem sair de sua garagem.
Efeito de exceder o limite, indo as arestas
Faixa de rodagem: parte da estrada destinados à circulação de veículos. Ele é composto de um certo número de faixas de rodagem.Lane: listra longitudinal, que pode ser dividido em estrada, delimitado ou não por marcas rodoviárias longitudinal, e com uma largura suficiente para o movimento de uma linha de carros que não são motocicletas.Berm: a faixa longitudinal pavimentada, ao lado da estrada, não se destina a utilização de veículos a motor, mais do que em circunstâncias excepcionais.Berm: a faixa longitudinal, afirmou, ou não, entre a borda externa do ombro e a vala ou declive.
A parte da plataforma que, por construção deixa a estrada pode estar ligada a características próprias da estrada. Portanto, ao escolher qualquer itinerário com nosso veículo será levado em conta uma série de medidas para evitar riscos desnecessários, como, por exemplo, os casos de danos, a presença de ciclistas, a proximidade dos edifícios, solto, animais, etc. Algumas condições relacionadas com a estrada que vai depender do tipo de via e a rota que usamos em nosso destino. Atualmente, temos boas estradas, tais como auto-estradas e vias rápidas, mas também são os menos bons como aqueles que o fluxo entre populações e áreas costeiras e de montanha.
O que devemos fazer, se quisermos sair da estrada ou vamos vê-lo na sarjeta?
O design das estradas está ligada às condições de segurança e conforto na condução. Não existe porque nós é que têm de se adaptar a ele. Nem há uma regra, em que ele diz que o caminho seguro é aquele que não tem problemas, porque ele depende de outros fatores como, por exemplo, do tipo de veículos que trafegam e de fatores externos , tais como movimentos de terra ou deslizamentos de rocha no caminho. Mesmo assim, um tipo de acidente na estrada está aumentando os acidentes na estrada continua a ser o caminho de saída.
Bem, se entrarmos em detalhes, apresentou um contínuo perigo, isto é, aqueles dispostos ao longo da estrada por um período considerável, como, por exemplo, as calhas e todos os perigos descontínua, dispostos em tempo hábil nas margens e medianas das estradas, como, por exemplo, as etapas salvacunetas. Dois perigos que podem agravar as consequências de qualquer acidente. Mesmo assim, se a saída da via ocorre, devemos assinalar a nossa veículo para evitar maiores males, e até mesmo o efeito de voyeur de outros motoristas ao aproximar-se o ponto e a testemunha do incidente.
O procedimento de sinal de nossa presença, e o veículo se nós foram danificadas ou imobilizados na sarjeta como se a gente sair da estrada você deve seguir o mesmo padrão. Isto é, para colocar no avanço de nossa situação, visível ou não para outros, e sempre com o uso de um colete refletor é colocado para o tempo que você deixar o carro. De tal forma que é um triângulo para a frente e o outro triângulo de trás do veículo ou da carga, no mínimo, a 50 metros de distância e de tal forma que eles são visíveis a partir de 100 metros para os condutores que se aproxima. No caso de estradas, vias como, por exemplo, vias de se desenrolou, auto-estradas ou rodovias, deve ser suficiente para a colocação de um único triângulo. Tudo isso para alertar e advertir a presença, na estrada ou na sarjeta, de qualquer obstáculo ou perigo criado e por ele ser consertado no menor tempo possível.
No caso de ter uma gelada noite na sarjeta ou perto a forma como mantemos e a emergência de energia activada. Uma vez localizados e marcados, da maneira explicada acima, a nossa situação e nosso carro é quando temos de dar aviso prévio para que as equipes de resgate e de assistência na estrada.
Como eu posso obter um bilhete, se você não señalizo corretamente?
Daí, que dá muita importância para a sinalização de usuários e do veículo, e punido com 200€ de multa para o motorista ou ocupante que não usar um colete reflector no momento de sair do veículo, para ocupar a faixa de rodagem ou na berma de uma estrada interurbana, e com um 80€ de multa, o motorista, não o sinal de forma eficaz (dia e noite) um obstáculo ou perigo de que tenha sido criado ou não colocar corretamente os dispositivos de advertência de perigo de perigo para avisar as circunstâncias da imobilização do veículo ou a queda de sua carga para a estrada.
Duas penalidades que têm a ver com os riscos que a falta de cuidado de marcar a nossa presença de forma a não alertar os outros utilizadores sobre todos os perigos criados por nós mesmos. O primeiro, sobre as pessoas e o segundo sobre algo material, como é o veículo ou a sua carga. Dois itens que servem para identificar e evitar maiores males. Por um lado, que já falamos em várias ocasiões e, por outro, as . Itens ou acessórios que, de acordo com o necessário portar durante a condução com o nosso turismo:
“…De passageiros, bem como o de automóveis e mistos automóveis destinados para o transporte de mercadorias, estes dois últimos com massa máxima autorizada não superior a 3.500 kg, exceto as três rodas de veículos e quadriciclos, devem apresentar a seguinte disposição:
a) Dois dispositivos portáteis de advertência de perigo de perigo, para atender as condições estabelecidas no anexo XI do Regulamento Geral de Veículos, em termos de suas dimensões, cor e características técnicas do dispositivo.
b) Um colete reflector, de alta visibilidade, certificado de acordo com o Real Decreto 1407/1992, de 20 de novembro, que regula as condições para a comercialização e a livre circulação dentro da união europeia de equipamentos de proteção individual, que requer a marcação CE, e devem estar em conformidade com a norma UNE-en 471, no mínimo, classe 2 (tanto o mínimo de área de superfície de materiais como no nível de retroreflection das bandas)…”
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