Tudo começou em abril de 2015, quando a DGT , enviou uma carta para mais de 10.000 proprietários de veículos elétricos e a hidrogênio, a fim de cumprir com uma das medidas do Plano (Ar), à luz do programa ” Ar limpo para a Europa. Esta carta era acompanhada com uma forma de distinguir e identificar, dentro de quatro classificações (Zero Emissões, ECO, C e B) carros e vans, dependendo de seu potencial poluidor. Bem, agora a DGT, com um presente, publicado na última sexta-feira, abre-se o intervalo para incluir cerca de 3,5 milhões de veículos que o parque de veículos, entre motocicletas e ciclomotores.
Um distintivo e respeitosa do meio ambiente
A classificação da frota de veículos tem como objetivo discriminar positivamente para os veículos mais respeitoso com o meio ambiente e ser uma ferramenta eficaz no municipal de políticas restritivas à circulação de veículos em horários de alta poluição, tais como a promoção de novas tecnologias através de benefícios, tanto fiscal e da mobilidade e meio ambiente. Veículos que foram catalogados na ocasião, correspondem a:
– Os ciclomotores com duas rodas ou três rodas: duas rodas ou três rodas, com motor de cilindrada não superior a 50 cm3, se de combustão interna, e com uma velocidade máxima, por construção, não superior a 45 km/h.
– Quad luz: quatro rodas os Veículos com uma massa sem carga inferior a 350 kg (excluindo a massa das baterias no caso de veículos eléctricos), uma velocidade máxima de projeto não superior a 45 km/h com um motor de deslocamento igual ou inferior a 50 cm3 para motores de combustão ou um máximo de potência igual ou inferior a 4 kW para outros tipos de motores.
– A partir de duas rodas, motocicletas: os Veículos de duas rodas sem carro lateral, equipado com um motor de cilindrada superior a 50 cm3, se de combustão interna, e/ou com uma velocidade máxima superior a 45 km/h.
– Motocicletas com carro lateral: Veículos de três rodas simétrica sobre o seu eixo longitudinal, equipado com um motor de cilindrada superior a 50 cm3, se de combustão interna, e/ou com uma velocidade máxima superior a 45 km/h.
Todos os veículos acima mencionados, de acordo com as categorias de veículos da Comissão Europeia, pertencem aos Veículos da categoria L e todos eles, de acordo com suas características técnicas, pode caber em um dos distintos fatores ambientais que são citadas:
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Por esta razão, no momento do registro de veículos novos, que atendam aos requisitos do distintivo ambiental, o Provincial departamento de Trânsito , com base em suas características técnicas deverão entregar o crachá para a pessoa em questão, juntamente com a autorização. No entanto, os proprietários de motocicletas e ciclomotores, já estão registrados quem quiser pode consultar o distintivo ambiental que lhes corresponde por meio de a , inserindo o número da placa do seu veículo. Uma vez que ele é a consulta pode ser adquirir o ambiente característico nos correios. Por outro lado, como é o caso de automóveis de passageiros, a colocação de tais etiqueta ou selo ambiental em motocicletas e ciclomotores é voluntária, mas recomenda-se colocar no canto inferior direito do pára-brisas ou, na ausência deste, em local bem visível, para facilitar a identificação do veículo.
Estas são as vantagens de levar a marca ambiental
Entre as siglas que são citados no distintivo ambiental, ou adesivos, são:
. Veículo elétrico (EV): um veículo movido exclusivamente por um ou mais motores elétricos.
· Baterias de veículos eléctricos (BEV): elétrico do veículo que utilize exclusivamente energia elétrica para o seu baterias que são recarregadas a partir de uma fonte de energia elétrica externa.
· Veículos elétricos Faixa Estendida (REEV): elétrico do veículo que utilize exclusivamente energia elétrica para o seu baterias que são recarregadas, principalmente, a partir de uma fonte de energia elétrica externa, mas que também pode ser recarregada por um gerador elétrico a bordo de um barco.
· Veículos elétricos com célula de combustível (FCEV): elétrico do veículo que utilize exclusivamente energia eléctrica a partir de uma célula de combustível de hidrogénio a bordo de um barco.
· Veículo híbrido (HEV): um veículo alimentado por uma combinação de motores a combustão e elétrico.
· Automóvel híbrido Plug-in (PHEV): veículos híbridos, que será alimentado apenas por seu(s) motor(es) elétrico(s) que alimentam uma bateria que pode ser recarregada a partir de uma fonte de energia elétrica externa.
· Veículo de Hidrogênio (HICEV): um veículo movido por motor(s) a combustão de hidrogênio.
O distintivo ambiental em suma, são instrumentos a serviço do cumprimento dos imperativos legais ou recomendações por parte das autoridades municipais para cobrir as restrições de circulação de certos veículos nas vias urbanas. Por outro lado, a nível nacional, a DGT definido no início do ano, algumas medidas especiais para a regulamentação do tráfego durante o curso do ano, e que afeta os veículos identificados pela etiqueta com um distintivo ambiental e que, além disso, devem ser inscritos no Registro de Veículo o órgão Autônomo Sede, Central de Tráfego como zero emissões, ECO, C ou B:
Para o momento, só afeta de passageiros. De tal forma que eles serão capazes de utilizar, quando a sinalização variável permite, o (VAR). Atualmente, eles têm a consideração das HOV lanes: vias pertencentes à central pavimento da auto-estrada A-6, entre o km 6 ao 20, correspondente a Comunidade autónoma de Madrid e a esquerda pistas de ambos os sentidos da estrada GR-3211 [de Granada (395) para la Zubia], entre o km 0+115 1+410 no sentido de crescer e entre o km 0+105 1+530 em ordem decrescente de incrementos.
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