O problema de infracções e sanções não é um prato bom gosto, para qualquer pessoa, mas o que precisamos saber para ser atualizado. Na verdade, quando se fala de sanções também deve incluir alguma menção ou prémio para a boa condução, como é feito em alguns países com descontos especiais no seguro de veículos, pontos adicionais sobre a carta de condução, etc… Mas que não é o caso, porque o que vamos discutir hoje são multas de trânsito são mais caros do que atualmente estão sendo implementadas e que sofremos como drivers.
Em primeiro lugar, devemos esclarecer que não é a mesma infração e sanção. As infrações são atos classificados como delitos menores, graves e muito graves e as sanções são sanções pecuniárias que podem ser de até 100€, 200€ e 500€ , se é de infracções leves, graves e muito graves. Alguns crimes ou atos infringido a eles inerentes, alguns deles, em carta de condução e também a redução de 50€ da sanção se nenhum recurso for interposto e será pago até 20 dias de calendário após a notificação.
Punido com uma multa de 3.000 e €20,000
A pena de multa de 3.000 e 20.000€, com uma margem em favor da administração, bastante amplo e detalhado em forma codificada, é aplicado para os seguintes fatos:
1. Realizar o caminho funciona sem a correspondente autorização, bem como a supressão, ocultação, alteração ou deficiência de sinalização permanente ou ocasional.
2. Não instalar a sinalização de obras, ou fazê-lo de incorrectamente, a comprometer seriamente a segurança na estrada.
3. Violar as normas que regulam as atividades industriais que afetam diretamente a segurança na estrada.
4. Instalar inibidores de radar em veículos.
5. Violação das normas sobre a autorização e o funcionamento de centros de educação e de formação e de centros de reconhecimento de drivers afetar a qualificação dos professores ou de profissionais, o estado dos veículos utilizados no ensino, ou aos elementos essenciais.
6. Danos para a estrada ou a circulação: a causar danos à infra-estrutura da via, ou alterações à circulação devido à massa ou dimensões do veículo, quando ela não tem a correspondente autorização administrativa ou violou as condições do mesmo, com a independência da obrigação de reparar o dano causado.
Punido com uma multa de 6.000 euros
A sanção de uma multa de 6.000 euros aplica-se ao seguinte fato:
– A condução de veículos que dispõem de mecanismos inibidores de radar. Com essa sanção, que não oferece suporte a redução de 50%, pretende-se que o infractor não tira vantagem de violação da Lei e a possibilidade de intervir com este tipo de aparelho para evitar o uso continuado.
A sanção para o dobro e o triplo da penalidade imposta, no início
– Por não identificar o driver. No caso de não identificar o condutor que tenha cometido uma infracção, o montante da coima é formado dependendo do tipo de original delito. Isto é, se o crime é menor seria o dobro do mesmo (100€ou menos = 200€); se a ofensa é grave, seria o triplo do mesmo (200€ = 600€; e se o crime for muito grave, seria o triplo do mesmo (500€ = 1.500€).
No caso de incumprimento desta obrigação será sancionado pela comissão, de uma ofensa muito grave,. Os dados fornecidos devem incluir o número de autorização ou carteira de motorista. Se o driver não registrado no registro de Drivers e Criminosos, o titular deve ter uma cópia da autorização administrativa que lhes permite conduzir em Espanha. Se o titular era uma empresa de aluguel de veículos sem motorista, essa cópia pode ser substituída pela cópia do contrato de locação. No entanto, se o titular tiver notificado o registro de Veículos da DGT, os dados do habitual driver, estão isentos da necessidade de identificar o driver.
Por outro lado, os meios de identificação que tem o proprietário do veículo para a conta para o condutor é responsável por uma violação são:
. Por correio: devolver o formulário recebido, devidamente preenchido, para o Provincial departamento de Trânsito ou o Centro de Tratamento de Reclamações Automatizado.
. Por fax: através do envio do formulário devidamente preenchido.
. Via internet: www.dgt.es a menos que eles são os condutores que não residem no território espanhol ou falta de autorização ou licença apropriada para o veículo a ser utilizado no momento da ofensa, que terá de ser por escrito.
Punido com uma coima de€1000
Pode ser sancionado com uma multa de €1.000 para as seguintes violações:
1. De condução com a presença de drogas no corpo, por mais pequena que ela seja, e se ou não eles têm uma história.
2. A condução com uma taxa de álcool superior ao estabelecido pelas normas, onde o motorista tem sido disciplinado, por qualquer administração com competência na área do tráfego, no ano imediatamente anterior ao exceder a taxa de álcool permitida, deve ser marcado o pênalti no cadastro de Condutores Infractores e ser visível para os agentes, bem como a que flui com uma taxa que excede o dobro do permitido, dependendo do veículo que você está dirigindo.
O cálculo de todos os índices de álcool e, neste caso, a determinação de estar na presença do dobro do permitido terá de levar em conta a margem de erro estabelecida para este efeito no Anexo II , de 22 de novembro, que regula o controlo metrológico do Estado dos instrumentos destinados a medir a concentração de álcool no ar expirado, e que a seção 2.3 do referido Anexo II define:
*0,030 mg/l para todas as concentrações menor ou igual a 0,400 mg/l.
*7,5 por cento do valor real da concentração para o todo maior concentração de 0.400 mg/l e igual ou inferior a 1 mg/l.
*20% do valor real da concentração para qualquer concentração maior do que 1 mg/l.
Tenha em mente que as taxas do conjunto , são os seguintes:
(Se isso acontecer, a 0,60 mg/l no ar expirado ou 1,2 g/l no sangue seria um crime)
3. Violar os condutores de veículos, incluindo ciclistas e outros utilizadores da estrada (como, por exemplo: pedestre ou ciclista) quando eles estão envolvidos em um acidente de trânsito ou que tenham cometido uma violação da obrigação de submeter a testes para a detecção ou a presença no corpo.
O fato da recusa a se submeter ao teste do álcool ou a presença de drogas nos casos anteriores (acidente, crime) ou de um conjunto de controle para guardas de Trânsito, que poderia ser uma causa de delito, se, além disso, há evidentes sintomas de embriaguez ou estar sob a influência de qualquer droga. Um crime que afeta condutores de veículos a motor e motociclos, mas não para os condutores de bicicletas para não incluindo o último no artigo 379 do Código Penal:
“…aquele que dirige um veículo a motor ou motorizada, sob a influência de drogas tóxicas, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou bebidas alcoólicas, será punido com pena de prisão de três a seis meses ou com pena de multa de seis a doze meses, ou para trabalhar em benefício da comunidade de trinta a noventa dias, e, em qualquer caso, com a privação do direito de conduzir veículos automóveis e ciclomotores por tempo superior a um ano e inferior a quatro anos. Em qualquer caso, será condenado a tais sanções unidades, com uma taxa de álcool no ar expirado superior a 0.60 miligramas por litro, com uma taxa de álcool no sangue superior a 1,2 gramas por litro”
Eles são violações contrasidered muito grave, e o que é feito é o dobro da quantidade, isto é, 500€ seria de €1.000 , e que seria reduzido para 500€, se nenhum recurso for interposto e será pago no prazo de 20 dias a contar da sua notificação. Algumas sanções que poderiam ser designados como grave pelo fato de estarem relacionadas com a ingestão de álcool e a presença de drogas no corpo. Na verdade, o legislador justificou esta penalização pelo alto número de reclamações de frascos que faz com que este tipo de comportamento e, o que é pior, a reincidência por parte de alguns drivers.
Finalmente, fingir para erradicar a taxa de perda de base de multas como um elemento de dissuasão de comportamentos de risco, não só é uma utopia, mas é um grave erro a partir de um ponto de vista científico. Reduzir mortos em acidentes envolve a intervenção de muitos fatores , uma vez que o problema é multifatorial, mas que, necessariamente, necessária para abundam na educação e na formação estrada. Começar a educar de 0 a nossos filhos a ter bons motoristas de amanhã. Uma educação cívica no primeiro fim de sensibilizar a sociedade para um problema social, onde todos nós estamos envolvidos.
Imagens | DGT
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